terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Cerca de 500 condutores do RN devem ter o direito de dirigir suspenso

No RN cerca de 500 condutores devem ter o direito de dirigir suspenso por motivo de ter atingido 20 ou mais pontos relativos à infração de trânsito no período de 12 meses. 

A instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir juntamente com a relação nominal dos motoristas foi divulgado pelo Detran/RN no Diário Oficial do Estado (DOM).

Agora os condutores notificados têm até o dia 28 deste mês para apresentar sua defesa no sentido de tentar reverter a punição. A Direção Geral do Detran/RN explicou que a notificação via DOM se fez necessária devido as várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem sucesso. 

Nesse caso, o condutor relacionado na instauração de processo administrativo que quiser apresentar justificativa tem que interpor a defesa encaminhando a mesma escrita, datada, assinada e acompanhada de documento de identificação civil com assinatura para a Direção Geral do Órgão.

A defesa deve ser protocolada no setor de Impedimentos e Liberações do Detran Sede (Cidade da Esperança, Natal-RN), nas Ciretrans ou nas Centrais do Cidadão distribuídas no Estado. Pode ainda ser enviada pelo correio para o Detran/RN, no endereço: Avenida Perimetral Leste, 113, bairro de Cidade da Esperança, Natal/RN. Ao fim do prazo sem a apresentação da defesa por parte do condutor o processo será julgado a revelia. O condutor julgado culpado por motivo de alcançar 20 pontos ou mais na CNH por registro de infrações fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de seis meses a um ano.

Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de oito meses até dois anos. Outro ponto é que o condutor deve passar por um curso de reciclagem. Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. No caso específico do prazo da penalidade imposto pelo órgão de trânsito, o mesmo só começa a vigorar no momento em que a CNH do condutor for registrada pelo Detran/RN como retida.

A lista nominal dos condutores notificados pode ser consultada no site do Detran/RN (www.detran.rn.gov.br).

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