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Responsáveis
por crianças moradoras de municípios sem maternidade poderão colocar na
certidão de nascimento a cidade de residência da mãe, como naturalidade da
criança, e não o local onde foi realizado o parto.
Esta
possibilidade está em vigor desde o dia 26 de abril quando o presidente da
República, Michel Temer, editou uma medida provisória com este objetivo, mas
para se tornar Lei a medida, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, ainda
depende de uma votação final no plenário do Senado. A matéria é o primeiro item
da pauta.
A
estimativa é que 41% dos municípios brasileiros se enquadrem nessa situação.
Também no registro de casamento passa a constar a naturalidade dos cônjuges em
substituição ao lugar de seu nascimento. “Recebemos inúmeras pessoas procurando
essa possibilidade no interior do Brasil, os cartórios estão preparados para
isso. Nós achamos que foi uma medida boa que vai levar autoestima aos
cidadãos”, avaliou Leonardo Munari, diretor da Associação dos Notários e
Registradores do Estado de São Paulo.
A MP foi
aprovada em comissão mista na forma do texto apresentado pela relatora, a
senadora Regina Souza (PT-PI), que recebeu a denominação de PLV 24/2017 e
dispensa a consulta ao Ministério Público antes de averbações nos registros de
todos os documentos nos cartórios. As averbações são observações de mudanças
determinadas por juiz ou por ocorrência de fatos nas vidas das pessoas, como
casamento e divórcio, por exemplo.
Com a
mudança, o parecer do Ministério Público será solicitado pelo oficial do
cartório somente se ele suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações
ou na documentação apresentada. O oficial terá ainda de indicar, por escrito,
os motivos da suspeita.
Agência
Brasil