terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Agripino Maia vira réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

© Beto Barata/Estadão - 06.07.2011
A Primeira Tribunal do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira, 12, por 4 votos a 1, denúncia contra o senadorepresidente do DEM José Agripino Maia (RN) pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O único voto divergente foi do ministro Alexandre de Moraes.

A investigação foi aberta em 2015, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), para apurar se o senador recebeu propina da construtura OAS em troca de auxílio político à empresa, para facilitar a liberação de recursos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) direcionados à construção da Arena das Dunas, para a Copa do Mundo de 2014. A empreiteira venceu a licitação da obra na gestão de Rosalba Ciarlini (DEM) no governo do Rio Grande do Norte.

A denúncia afirma que o senador Agripino Maia influenciou a mudança de parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que não havia aceitado, num primeiro momento, a documentação enviada pela OAS sobre a construção da Arena. O impasse travou inicialmente o repasse de recursos do BNDES à empreiteira. Pela atuação no caso, o senador Agripino teria recebido vantagens indevidas por meio de dinheiro em espécie e doação eleitoral da construtora.

Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, há elementos de provas suficientes para o recebimento da denúncia. Ele frisou que, na mesma época em que emissários de Léo Pinheiro, empreiteiro da OAS, levaram recursos em viagem para o Rio Grande do Norte, se verificaram depósitos de origem não explicada nas contas de Agripino Maia. “A questão dos depósitos serem fracionados, em quantidades para evitar alertar as autoridades financeiras, é um dos indícios de recebimento de vantagem indevida”, afirmou Barroso.

A ministra Rosa Weber, em um voto breve, resgatou um dos apontamentos de Barroso a favor do recebimento da denúncia, afirmando que a instauração de ação penal não representa a presunção de culpa.

"Para quando receber a denúncia, a ordem jurídica impõe que na narração dos fatos exista materialização, tipicidade, o que sem dúvida há. E citando simples indícios de autoria. O voto do relator revela esses elementos”, disse o ministro Marco Aurélio, também em curto voto a favor do recebimento da denúncia.

Para o ministro Luiz Fux, a denúncia apresentou fatos narrados com conexões suficientes para prosseguir a investigação de Agripino através de ação penal. “Os depósitos parcelados em datas próximas dos repasses feitos deixa uma margem para sanar dúvidas no curso de uma ação penal. A defesa chega a admitir que houve tráfico de influência porque ele participou das reuniões”, observou o ministro. Com informações do Estadão.

O silêncio de Bolsonaro não é inocente

                 A reclusão do presidente contrasta com seu ativismo digital, mina sua credibilidade como futuro líder da oposição e deve en...