© Foto: Nacho Doce/Reuters Lula. |
Alternativamente ao pedido de absolvição, em memoriais no
âmbito de apelação contra pena no caso triplex, advogados do ex-presidente Lula
reafirmam sua inocência e requerem aos desembargadores do Tribunal da Lava Jato
que reconheçam a prescrição dos supostos crimes de lavagem de dinheiro e
corrupção atribuídos ao petista. Os defensores sustentam o esgotamento do prazo
para o Estado punir Lula por delitos que, segundo a acusação, teriam ocorrido
em 2009.
Inconformado com a pena de 9 anos e 6
meses de prisão imposta pelo juiz federal Sérgio Moro, o ex-presidente recorreu
ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, a Corte de apelação da Lava Jato.
Ele nega ser dono do imóvel do Guarujá, que é visto pelo magistrado, em
sentença de julho de 2017, como propina de R$ 2,2 milhões da empreiteira OAS.
O julgamento da apelação
ocorre nesta quarta-feira, 24. Estão no centro do debate, além da inocência ou
culpa do ex-presidente, a execução da pena após decisão de segunda instância, e
a possível candidatura dele nas eleições presidenciais de 2018.
O entendimento mais recente
do Supremo é de que réus condenados podem ser presos após decisão de segundo
grau.
Em memorial ao Tribunal da
Lava Jato, a defesa do ex-presidente reivindicou o direito de recorrer em
liberdade, caso a sentença de Moro seja confirmada pelos desembargadores e
atacam a atual convicção da Suprema Corte.
"Frise-se que as
decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292 e nas ADCs 43 e
44 não possuem caráter vinculante, além de configurarem clara ofensa à
presunção de inocência. Inclusive, após os dois julgamentos acima citados, já
foram proferidas diversas decisões, no âmbito do mesmo Tribunal, repelindo a
execução provisória da pena. A crítica à execução provisória da pena também
emana dos mais respeitáveis juristas, como Alexandre Morais da Rosa61, Lenio
Luiz Streck (um dos subscritores da ADC 44)62 e Cezar Roberto
Bittencourt", anota.
Os oito advogados de Lula
requerem, prioritariamente, a absolvição do ex-presidente, e, alternativamente,
a prescrição da pena determinada por Moro.
"Com efeito, se o
benefício material - vantagem indevida - ocorreu em 2009, o crime de corrupção,
em qualquer modalidade aventada, já teria se consumado naquele momento",
argumenta a defesa.
"Desse modo, caso se
mantenha o quantum imposto na sentença, deve ser reconhecida a prescrição da
pretensão punitiva retroativa, pois a referida pena prescreve em 6 anos, lapso
temporal já transcorrido entre a suposta consumação do delito (em oito de
outubro de 2009) e o recebimento da denúncia."
Ainda a defesa. "Da
mesma forma, a lavagem de dinheiro teria sido consumada em 8 de outubro de 2009
(data da assunção do empreendimento imobiliário pela OAS, quando teria ocorrido
a ocultação da propriedade do apartamento tríplex), tendo transcorrido o lapso
temporal prescricional entre a suposta consumação do delito de lavagem e o
recebimento da denúncia", sustentam os advogados de Lula.
Estadão